- 1 -O assessor poderá ter acesso eletrónico aos processos concretos de cuja consulta dependa o trabalho a realizar, acedendo à plataforma de apoio à atividade dos Tribunais, SITAF ou outra que vier a ser utilizada na Jurisdição Administrativa e Fiscal.
- 2 -O assessor poderá também ter acesso eletrónico à plataforma de apoio à atividade dos Tribunais para recolha de elementos de apoio técnico ao Juiz Presidente, no âmbito da gestão e eficiências dos Tribunais, bem como ao nível das responsabilidades de reporte ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e de apoio aos Serviços de Inspeção.
Artigo 12.º — Acesso aos processos e aos dados da gestão
Vigente desde: 06/03/2025
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