Aprova o Regulamento do Gabinete de Apoio aos Magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Âmbito de aplicação
Os Tribunais Administrativos e Fiscais dispõem de um Gabinete de Apoio aos Magistrados da Jurisdição Administrativa e Fiscal, adiante designado por GAMJAF, destinado a prestar assessoria e consultadoria técnica aos Juízes e aos Presidentes dos Tribunais.
Missão
O GAMJAF tem como missão exercer funções de assessoria técnica nas áreas de:
Composição
Direção
Os assessores designados pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais para os Tribunais da Jurisdição Administrativa e Fiscal atuam sob a direção administrativa do respetivo Juiz Presidente.
Atribuições
1 - Os assessores exercerão as funções enunciadas nos artigos seguintes e ainda aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e pelo respetivo Juiz Presidente.
2 - A afetação global mínima do número de assessores a cada Zona Geográfica é a seguinte:
a) Zona Centro, com sede em Coimbra, 2 assessores
b) Zona de Lisboa e Ilhas, com sede em Lisboa, 6 assessores
c) Zona Norte, com sede no Porto, 2 assessores
d) Zona Sul, com sede em Almada, 2 assessores.
1) Podem ser afetos assessores ao apoio direto ao Presidente do Tribunal, nos termos seguintes:
a) Zona Centro, com sede em Coimbra, até 1 assessor
b) Zona de Lisboa e Ilhas, com sede em Lisboa, até 2 assessores
c) Zona Norte, com sede no Porto, até 1 assessor
d) Zona Sul, com sede em Almada, até 1 assessor.
4 - O Juiz Presidente pode afetar assessores, nos limites previstos no número anterior, de modo partilhado, às tarefas simultâneas de assessoria aos Juízes e ao seu apoio técnico.
5 - Excecionalmente, caso haja assessores titulares de habilitações especiais que algumas das Zonas Geográficas não possuam, podem estes recursos humanos ser partilhados, mediante pedido formulado pelo Presidente da Zona Geográfica que dele necessite ao Presidente da Zona Geográfica que o tenha ao seu serviço.
6 - Podem ser previstos assessores a afetar aos Tribunais Centrais Administrativos, mediante decisão do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, asseguradas que estejam as disponibilidades necessárias.
7 - Considerando as propostas recebidas dos Presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, os limites inferiores referidos no n.º 2 do presente artigo podem ser alterados, anualmente, por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, asseguradas que estejam as disponibilidades orçamentais necessárias.
Regime da Comissão de Serviço
Conteúdo funcional do assessor de ciências jurídicas
O assessor de ciências jurídicas terá por funções principais prestar auxílio aos Juízes da Jurisdição Administrativa e Fiscal nas diversas áreas de ciências jurídicas, designadamente:
Conteúdo funcional do assessor de economia, gestão, contabilidade e finanças
Conteúdo funcional do assessor de engenharia civil e arquitetura
Exercício de funções
Pedido de assessoria
Acesso aos processos e aos dados da gestão
Deslocações e despesas de transporte
Em caso de necessidade do serviço, os assessores de apoio aos Juízes têm direito a ser transportados nos veículos automóveis ao serviço da respetiva Zona Geográfica, mediante prévia autorização do Juiz Presidente.
Requerimento e comunicação de férias, faltas, licenças ou outros impedimentos
Validação das faltas
Casos omissos
Os casos omissos e não especialmente previstos ou que não impliquem a dependência funcional dos assessores relativamente ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais serão resolvidos por despacho do Juiz Presidente da Zona Geográfica dos Tribunais Administrativos e Fiscais respetiva.
14 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
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