Os casos omissos e não especialmente previstos ou que não impliquem a dependência funcional dos assessores relativamente ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais serão resolvidos por despacho do Juiz Presidente da Zona Geográfica dos Tribunais Administrativos e Fiscais respetiva.
14 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
318749325