- 1 -O GAMJAF é composto por especialistas com formação académica de nível não inferior a licenciatura e experiência profissional adequada.
- 2 -O número de assessores é definido pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, atendendo às necessidades reportadas pelos Presidentes dos Tribunais.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 06/03/2025
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