- 1 -O recenseamento organiza-se de forma a que do respectivo caderno fiquem a constar os nomes completos dos eleitores, dispostos por ordem alfabética, com indicação dos respectivos cargos e departamentos ou serviços.
- 2 -O caderno de recenseamento incluirá os juízes que se encontrem em comissão de serviço judicial.
Artigo 6.º — Teor de inscrição
Vigente desde: 11/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/12/2009