- 1 -Considera-se que o/a destinatário aceita as condições de atribuição de apoio se, no prazo de 15 dias úteis após a notificação, não informar por escrito a AMA da sua desistência.
- 2 -O apoio atribuído deve ser aplicado de acordo com as condições previstas neste Regulamento, explicitadas na candidatura apresentada e na comunicação de concessão do apoio.
- 3 -Salvo em casos excecionais, devidamente autorizados pela AMA, os apoios atribuídos não podem ser transferidos para atividades de índole diversa da inicialmente solicitada, nem retidos no caso das atividades previstas não se terem realizado.
Artigo 11.º — Condições de aceitação do apoio
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018