- 1 -Os pagamentos são concretizados por transferência bancária para a conta dos destinatários do apoio, após obtenção de confirmação da sua titularidade e certificação dos dados de identificação da conta pela correspondente instituição bancária.
- 2 -A responsabilidade de comunicação à AMA dos elementos referidos no número anterior cabe aos destinatários do apoio.
- 3 -Só podem ser realizados quaisquer pagamentos após apresentação de documentos comprovativos do destinatário ter a situação regularizada com o Estado relativamente a dívidas por impostos e a dívidas por contribuições para a segurança social, ou autorização para a respetiva consulta.
Artigo 12.º — Pagamentos
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018