- 1 -Os destinatários do apoio devem apresentar à AMA um relatório de execução da atividade apoiada e evidências da sua realização bem como, quando aplicável, a entrega de cópias de justificativos de despesa (faturas e respetivos recibos autenticados mediante aposição de assinatura, selo branco ou carimbo do destinatário) respeitantes ao valor do apoio atribuído.
- 2 -O relatório mencionado no número anterior deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a concretização da iniciativa.
- 3 -Não é permitida a imputação destas despesas a outros programas de financiamento de quaisquer outras entidades.
- 4 -As iniciativas podem ser objeto de visitas de acompanhamento, de avaliação e de controlo financeiro, efetuadas pela AMA ou por outras entidades por ela autorizadas ou com poderes legais para o efeito.
- 5 -Caso o resultado financeiro das iniciativas apresente saldos, deverão os destinatários proceder à devolução do equivalente ao apoio atribuído.
Artigo 14.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018