- 1 -Os apoios concedidos podem ser cancelados por incumprimento de condições definidas nos artigos 2.º, 13.º e 14.º deste Regulamento, assim como de outras disposições aplicáveis adiante mencionadas.
- 2 -O incumprimento das condições estabelecidas pela AMA implica a devolução do apoio atribuído e/ou a não atribuição de apoios futuros aos destinatários.
Artigo 15.º — Cancelamento de apoios
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018