- 1 -O presente Código vincula todos os trabalhadores em exercício de funções no INEM, I. P., independentemente da modalidade de vínculo de emprego, dirigentes, bem como todos os eventuais colaboradores, no âmbito da respetiva prestação de serviços, doravante designados por profissionais.
- 2 -O disposto no presente Código não prejudica, substitui ou obsta ao cumprimento de outros regimes jurídicos a que o INEM, I. P., e os seus profissionais estejam sujeitos, no exercício das suas funções.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023