No exercício das suas funções, os profissionais do INEM, I. P., observam as seguintes normas gerais de conduta:
- a)Em relação aos profissionais do INEM, I. P.:
Devem contribuir para criar e manter um bom ambiente de trabalho, designadamente colaborando entre si, não procurando vantagens pessoais à custa dos colegas e participando na prossecução da missão e objetivos da instituição.
Deve ser promovido o espírito de equipa, a partilha de objetivos comuns e o espírito de entreajuda entre os trabalhadores.
- b)Em relação aos utentes:
Devem tratar os utentes com profissionalismo, respeito e delicadeza, garantindo o exercício dos direitos dos cidadãos e o cumprimento dos seus deveres.
Devem facultar aos utentes as informações necessárias a uma tomada de decisão livre e esclarecida e assegurar o cumprimento escrupuloso das condições acordadas.
Estes deveres refletem-se com particular relevância no trato, atitude, comunicações e ações dos profissionais do INEM, I. P., para com os utentes e seus familiares, especialmente em situações difíceis de tensão e angústia, devendo ter presente o direito à autodeterminação, à dignidade humana e à reserva da vida privada.
Todos os profissionais estão obrigados ao dever de sigilo profissional e de confidencialidade de toda a informação considerada reservada de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas, em especial, quando aquela seja de caráter confidencial, nomeadamente dados pessoais relativos a pessoas singulares, não os podendo utilizar senão para os efeitos legalmente impostos ou inerentes às suas funções, que se mantêm mesmo após o respetivo término.
- c)Em relação aos parceiros do INEM, I. P.: Devem assumir um comportamento de solidariedade institucional e de cooperação, de forma a sensibilizar todos os intervenientes no SIEM para a adoção de uma conduta alinhada com os princípios, valores e missão do INEM, I. P., procurando desenvolver um relacionamento cordial com os parceiros e promover o respeito mútuo.
- d)Em relação aos fornecedores de bens e prestadores de serviços do INEM, I. P.: Devem tratar com profissionalismo e de forma justa, com respeito e cortesia todos os indivíduos e organizações que forneçam bens ou que prestam serviços ao Instituto, assegurando que o seu dever de isenção não seja ou pareça estar comprometido e agindo em cumprimento da legislação aplicável em vigor.
- e)Em relação às autoridades públicas: Devem respeitar e zelar pelo cumprimento escrupuloso das normas legais e regulamentares aplicáveis à atividade do INEM, I. P., no espírito de estreita colaboração, nomeadamente através da disponibilização atempada da informação que tenha sido solicitada.
- f)Em relação à comunicação social: As informações prestadas aos meios de comunicação social devem possuir caráter informativo, contribuir para a boa imagem do Instituto, para a criação de valor e dignificação do INEM, I. P., devendo a sua oportunidade ser validada pelo dirigente máximo do serviço quando prestadas por trabalhador não mandatado para agir na qualidade de porta-voz para o exterior.
Os profissionais do INEM, I. P., não podem utilizar a informação de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas, em proveito próprio ou de terceiros com os quais se relacionem.