Compete ao respetivo superior hierárquico ou, na sua falta ou impedimento, a quem o substitua, a verificação e controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores sob a sua dependência, sendo responsáveis pelo cumprimento das normas e procedimentos previstos neste Regulamento.
Artigo 23.º — Responsabilidade
Vigente desde: 15/04/2020
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Em vigor desde 15/04/2020