- 1 -O período normal de trabalho dos trabalhadores ao serviço do IEFP, I. P., tem a duração de 7 horas por dia e 35 horas por semana.
- 2 -A duração semanal de trabalho dos trabalhadores em regime de trabalho a tempo parcial é a estabelecida nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4.º — Período normal de trabalho
Vigente desde: 15/04/2020
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Em vigor desde 15/04/2020