Regulamento Interno dos Horários de Funcionamento de Atendimento ao Público e de Trabalho do IEFP, I. P
Objeto e âmbito de aplicação
Sem prejuízo do disposto na Lei do Trabalho em Funções Públicas, o presente Regulamento estabelece:
Período de funcionamento
Período de atendimento
Período normal de trabalho
Noção horário de trabalho
Modalidades de horário de trabalho
Horário flexível
(ver documento original)
Horário rígido
Trabalho por turnos
Jornada contínua
Meia jornada
Horário desfasado
Horários específicos
Condições da isenção de horário de trabalho
Interrupção ocasional do período de trabalho
Assiduidade e pontualidade
Os trabalhadores devem cumprir os deveres de pontualidade e de assiduidade, que consistem, respetivamente, na apresentação ao serviço às horas que estejam designadas pelos horários de trabalho aplicáveis, e comparecer ao serviço regular e continuamente.
Regras de pontualidade e assiduidade
Registo da pontualidade e assiduidade
Escala de atendimento
Faltas
Comunicação das faltas
Tolerância de Ponto
Responsabilidade
Compete ao respetivo superior hierárquico ou, na sua falta ou impedimento, a quem o substitua, a verificação e controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores sob a sua dependência, sendo responsáveis pelo cumprimento das normas e procedimentos previstos neste Regulamento.
Infrações
O não cumprimento das regras contidas no presente Regulamento pode constituir infração disciplinar em relação ao seu autor.
Direito subsidiário
Em tudo quanto não esteja previsto no presente Regulamento, aplica-se a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de abril de 2020.
2020-04-01. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Ana Paula Gonçalves Antunes.
313159255