- 1 -No IEFP, I. P., são praticadas as seguintes modalidades de horário de trabalho:
- a)Horário flexível;
- b)Horário rígido;
- c)Trabalho por turnos;
- d)Jornada contínua;
- e)Meia jornada;
- f)Horário desfasado;
- g)Isenção de horário de trabalho;
- h)Horários específicos.
- 2 -Independentemente da modalidade de horário, o trabalhador deve comparecer às reuniões de trabalho, bem como frequentar a formação interna, para as quais seja convocado e que se realizem dentro do período de funcionamento dos serviços.
Artigo 6.º — Modalidades de horário de trabalho
Vigente desde: 15/04/2020
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Em vigor desde 15/04/2020