- 1 -O colar é propriedade do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ficando afetado ao respetivo Tribunal Central Administrativo.
- 2 -A guarda e conservação do colar incumbem à Secretaria do Tribunal, sob a supervisão direta do Presidente em exercício.
- 3 -No termo do mandato, o Presidente cessante fará a entrega formal do colar ao seu sucessor no ato de posse, ou, na impossibilidade deste, ao Vice-Presidente ou ao Secretário do Tribunal.
Artigo 4.º — Propriedade e Guarda
Vigente desde: 24/04/2026
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