- 1 -Para acompanhar o cumprimento do presente Código de Conduta é constituído um Conselho de Ética com natureza exclusivamente consultiva.
- 2 -O Conselho de Ética tem por funções:
- a)Emitir pareceres sobre a compatibilidade de determinados comportamentos com o presente Código de Conduta;
- b)Formular opiniões ou recomendações sobre questões relacionadas com a aplicação deste Código de Conduta ou com a sua atualização.
- 3 -O Conselho de Ética não intervém em qualquer procedimento de caráter disciplinar.
Artigo 6.º — Funções
Vigente desde: 06/05/2024
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