- 1 -O Conselho de Ética é constituído:
- a)Por um Juiz Conselheiro indicado pelos seus pares e que previamente tenha manifestado disponibilidade para integrar o Conselho de Ética;
- b)Por um Juiz Desembargador indicado pelos seus pares e que previamente tenha manifestado disponibilidade para integrar o Conselho de Ética;
- c)Por um Juiz de Direito indicado pelos seus pares e que previamente tenha manifestado disponibilidade para integrar o Conselho de Ética;
- d)Por duas personalidades de reconhecido mérito, indicadas pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura.
- 2 -Cabe ao Conselho Superior da Magistratura conduzir o procedimento e ao Plenário homologar os resultados das consultas que conduzem às indicações previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior.
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 06/05/2024
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