- 1 -Os membros que compõem o Conselho de Ética referidos no artigo 7.º exercerão o seu cargo por um período de 4 anos, não renováveis.
- 2 -Exercerá as funções de presidente o membro do Conselho de Ética por este eleito na primeira reunião ou na reunião seguinte à cessação de funções do anterior titular.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria, cabendo ao presidente voto de qualidade.
- 4 -O quórum deliberativo do Conselho de Ética é de três membros.
- 5 -O exercício das funções dos membros Conselho de Ética não implica qualquer compensação económica, para além do reembolso das despesas incorridas para participação nas reuniões, mediante a apresentação ao Conselho Superior da Magistratura de documento comprovativo das mesmas.
- 6 -O Conselho de Ética aprovará o respetivo regulamento de funcionamento logo após a eleição do seu primeiro presidente, incluindo as normas relativas à substituição dos faltosos, ao exercício das funções de secretário e aos meios de comunicação com os interessados.
Artigo 8.º — Mandato e Funcionamento
Vigente desde: 06/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2024