- 1 -Compete à comissão de coordenação de mestrado a proposta de júri para ratificação pelo conselho científico.
- 2 -O júri é constituído por:
- a)O coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado da Faculdade responsável pelo mestrado;
- b)O orientador da dissertação;
- c)Outro professor ou investigador doutorado, da área específica do mestrado, pertencente a outra universidade.
- 3 -O júri pode ainda integrar, para além dos elementos referidos no ponto anterior, até mais dois professores ou investigadores doutorados da Faculdade responsável pelo mestrado.
Artigo 15.º — Constituição do júri de avaliação final
Vigente desde: 15/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2004