- 1 -A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.
- 2 -O despacho a que se refere o número anterior pode ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.
- 3 -Deve ainda ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
Artigo 7.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 15/05/2004
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Em vigor desde 15/05/2004