O regime de faltas e de avaliação de conhecimentos, nos termos dos estatutos da Faculdade responsável pelo mestrado, é aprovado pelo conselho científico dessa Faculdade, sob proposta da comissão de coordenação do mestrado.
Artigo 9.º — Regime de frequência e de avaliação
Vigente desde: 15/05/2004
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Em vigor desde 15/05/2004