O presente regulamento estabelece os princípios, critérios, requisitos e procedimentos a que deve obedecer a promoção pelo juiz presidente de comarca das medidas a que alude o artigo 94.º, n.º 4, alíneas f) e g), da LOSJ, e a deliberação pelo CSM da sua aplicação.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018