Quando, por motivo que não lhe seja imputável, o magistrado judicial admitido à frequência de atividade de formação não possa efetuar a comunicação da desistência ou impedimento de participação, deve proceder à justificação da falta, através da respetiva funcionalidade disponibilizada na área pessoal do IUDEX.
Artigo 22.º — Justificação de ausência
Vigente desde: 14/08/2017
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