Para os efeitos deste Regulamento, as atividades de formação complementar dos juízes são as seguintes:
- a)Atividades de formação contínua do CEJ ("Formação CEJ");
- b)Outras atividades de formação complementar académica ("Formação complementar académica") e não académica ("Formação complementar não académica") conexas com a sua atividade profissional, às quais o CSM reconheça relevância para a função e que tenham lugar no período normal de funcionamento dos tribunais.