- 1 -Apenas podem candidatar-se à equiparação a bolseiro, os magistrados judiciais que tenham, pelo menos, 10 anos de serviço efetivo na magistratura judicial e classificação não inferior a Bom com Distinção.
- 2 -Sem prejuízo da análise de situações excecionais, as candidaturas ao regime de equiparação a bolseiro devem ser apresentadas até 31 de maio de cada ano.
- 3 -Na apresentação da candidatura, o requerente deve identificar a natureza ou a área do projeto, curso ou atividade que pretende desenvolver, a metodologia a adotar, o prazo previsível para a sua concretização e declaração de aceitação do orientador.
- 4 -O Plenário do CSM aprecia cada uma das candidaturas.
- 5 -No caso de entender que, em concreto, não se mostram preenchidos os requisitos necessários para a sua aprovação, o CSM pode rejeitar, no todo ou em parte, as candidaturas apresentadas, mesmo que não se atinja, no ano em causa, o limite mencionado no artigo anterior.
Artigo 31.º — Requisitos de candidatura
Vigente desde: 14/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2017