Sem prejuízo de deliberação que o CSM entenda efetuar relativamente à credenciação de outras instituições formativas e dos protocolos de cooperação formativa que venham a ser estabelecidos, consideram-se credenciadas, nomeadamente, as seguintes instituições de formação:
- a)A Academia do Direito Europeu (ERA);
- b)A Rede Europeia de Formação Judiciária (REFJ);
- c)O Instituto Europeu de Administração Publica (EIPA);
- d)O Instituto Europeu de Patentes (EPO);
- e)A EU Fundamental Rights Agency (FRA);
- f)A Organização para a Harmonização do Mercado Interno (OHIM); e
- g)Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).