A estrutura interna dos serviços centrais do ICNF, I. P., integra as unidades orgânicas de primeiro nível e as unidades de apoio ao Conselho Diretivo, estabelecidas no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 14.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual, o Comando Nacional da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (CNFSBF) e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:
- a)No Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e de Sistemas de Informação (DGAFSI):
- i)A Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO);
- ii)A Divisão de Contratação e Logística (DCL);
- iii)A Divisão de Gestão Patrimonial (DGP);
- iv)A Divisão de Redes e Infraestruturas (DRI);
- v)A Divisão de Sistemas de Informação (DSI).
- b)No Departamento de Políticas, Planeamento e Relações Externas (DPPRE):
- i)A Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT);
- ii)A Divisão de Estratégias, Assuntos Internacionais e Promoção (DEAIP).
- c)No Departamento de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (DCNB):
- i)A Divisão de Conservação e Monitorização (DCM);
- ii)A Divisão de Apoio à Gestão de Áreas Classificadas (DAGAC);
- iii)A Divisão de Aplicação de Normativos (DAN).
- d)No Departamento de Gestão e Valorização da Floresta (DGVF):
- i)A Divisão de Gestão Florestal e Competitividade (DGFC);
- ii)A Divisão de Fitossanidade Florestal (DFF);
- iii)A Divisão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas (DRCA).
- e)No Departamento de Gestão de Projetos e Apoio ao Investimento (DGPAI):
- i)A Divisão de Gestão de Projetos e Investimentos (DGPI).
- f)Na Direção Nacional de Gestão do Programa de Fogos Rurais (DNGPFR):
- i)A Divisão de Gestão do Programa de Fogos Rurais (DGPFR).