- 1 -A estrutura interna dos serviços da Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Norte (DRCNF-N) integra as unidades orgânicas de primeiro nível e as unidades de apoio regional, estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 14.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual, os Núcleos de Coordenação Sub-regional de Gestão de Fogos Rurais, e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:
- a)No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Norte (DRCNB-N):
- i)A Divisão de Áreas Classificadas do Norte (DAC-N);
- ii)A Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Norte (DCAP-N);
- iii)A Divisão de Ordenamento do Território do Norte (DOT-N).
- b)No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Norte (DRGVF-N):
- i)A Divisão de Gestão Florestal do Norte Litoral (DGFNL);
- ii)A Divisão de Gestão Florestal do Norte Interior (DGFNI);
- iii)A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Norte (DECF-N).
- a)No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Norte (DRCNB-N):
- 2 -A estrutura interna dos serviços da Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Centro (DRCNF-C) integra as unidades orgânicas de primeiro nível e as unidades de apoio regional, estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 14.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual, os Núcleos de Coordenação Sub-regional de Gestão de Fogos Rurais, e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:
- a)No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Centro (DRCNB-C):
- i)A Divisão de Áreas Classificadas do Centro (DAC-C);
- ii)A Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Centro (DCAP-C);
- iii)A Divisão de Ordenamento do Território do Centro (DOT-C).
- b)No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Centro (DRGVF-C):
- i)A Divisão de Gestão Florestal do Centro Litoral (DGFCL);
- ii)A Divisão de Gestão Florestal do Centro Interior (DGFCI);
- iii)A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Centro (DECF-C).
- a)No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Centro (DRCNB-C):
- 3 -A estrutura interna dos serviços da Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNF-LVT) integra as unidades orgânicas de primeiro nível e as unidades de apoio regional, estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 14.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual, os Núcleos de Coordenação Sub-regional de Gestão de Fogos Rurais, e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:
- a)No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNB-LVT):
- i)A Divisão de Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas de Lisboa e Vale do Tejo (DACCAP-LVT);
- ii)A Divisão de Projetos e Licenciamento de Lisboa e Vale do Tejo (DPL-LVT);
- iii)A Divisão de Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo (DOT-LVT).
- b)No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta de Lisboa e Vale do Tejo (DRGVF-LVT):
- i)A Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais de Lisboa e Vale do Tejo (DPGAPF-LVT);
- ii)A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (DECF-LVT).
- a)No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNB-LVT):
- 4 -A estrutura interna dos serviços da Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo (DRCNF-ALT) integra as unidades orgânicas de primeiro nível e as unidades de apoio regional, estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 14.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual, os Núcleos de Coordenação Sub-regional de Gestão de Fogos Rurais, e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:
- a)No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Alentejo (DRCNB-ALT):
- i)A Divisão de Áreas Classificadas do Alentejo (DAC-ALT);
- ii)A Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Alentejo (DCAP-ALT);
- iii)A Divisão de Ordenamento do Território do Alentejo (DOT-ALT).
- b)No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Alentejo (DRGVF-ALT):
- i)A Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais do Alentejo (DPGAPF-ALT);
- ii)A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Alentejo (DECF-ALT).
- a)No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Alentejo (DRCNB-ALT):
- 5 -A estrutura interna dos serviços da Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve (DRCNF-ALG) integra as unidades orgânicas de primeiro nível e as unidades de apoio regional, estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 14.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual, os Núcleos de Coordenação Sub-Regional de Gestão de Fogos Rurais, e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:
- a)No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Algarve (DRCNB-ALG):
- i)A Divisão de Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas do Algarve (DACCAP-ALG);
- ii)A Divisão de Ordenamento do Território do Algarve (DOT-ALG).
- b)No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Algarve (DRGVF-ALG):
- i)A Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais do Algarve (DPGAPF-ALG);
- ii)A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Algarve (DECF-ALG).
- a)No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Algarve (DRCNB-ALG):
Artigo 2.º — Organização interna dos serviços territorialmente desconcentrados do ICNF, I. P.
Vigente desde: 31/08/2021
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