Compete ao Comando Nacional da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (CNFSBF):
- a)Gerir e comandar a Força de Sapadores Bombeiros Florestais (FSBF);
- b)Assegurar a coordenação operacional do Programa de Sapadores Florestais;
- c)Emanar orientações técnicas para a FSBF e para o Programa de Sapadores Florestais, em articulação com a DNGPFR;
- d)Garantir o programa de formação e capacitação dos sapadores bombeiros florestais e dos sapadores florestais;
- e)Garantir a monitorização de toda a atividade da FSBF e do Programa de Sapadores Florestais, em articulação com a DNGPFR;
- f)Fiscalizar as equipas e brigadas do Programa de Sapadores Florestais, em articulação como os serviços territorialmente desconcentrados;
- g)Colaborar com o DGPAI no âmbito das candidaturas do Programa de Sapadores Florestais;
- h)Contribuir para a operação do parque de máquinas do ICNF, I. P.;
- i)Colaborar e assegurar a articulação com as restantes forças envolvidas no SGIFR, sob coordenação da DNGPFR, nos termos do artigo anterior;
- j)Executar ações de silvicultura de carácter preventivo e de carácter geral, com recurso a técnicas mecânicas, fogo técnico, moto manuais e manuais entre outras;
- k)Executar ações de manutenção de proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;
- l)Executar ações de manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;
- m)Executar ações de sensibilização de boas práticas em matéria de uso do fogo em espaço rural, de ações de proteção florestal e fitossanidade;
- n)Executar ações de vigilância, primeira intervenção, apoio a combate, combate, rescaldo e consolidação de perímetros de incêndios rurais;
- o)Executar ações de estabilização de emergência e recuperação de áreas ardidas.