Compete à Divisão de Gestão do Programa de Fogos Rurais (DGPFR):
1) No âmbito do planeamento e preparação:
- a)Colaborar na definição das políticas de gestão integrada de fogos rurais (GIFR) e promover a gestão dos ecossistemas, dos recursos silvestres e dos sistemas de produção florestal numa ótica multifuncional e de valorização dos seus serviços e produtos;
- b)Desenvolver e gerir conhecimento especializado nas áreas da prevenção e do apoio à supressão de fogos rurais, colocando-o ao serviço da definição das estratégias, das políticas, dos sistemas de informação, da decisão e da sensibilização, no âmbito do programa nacional de redução de ignições;
- c)Implementar campanhas de comunicação para redução de ignições, desenvolver ações locais de sensibilização e informação, nomeadamente junto de entidades privadas e de produtores florestais, desenvolver campanhas dirigidas aos utilizadores tradicionais do fogo e analisar sistematicamente as causas, desenvolvendo medidas para mitigação dos problemas identificados;
- d)Participar e propor normativos no âmbito da regulamentação do regime jurídico do SGIFR, e elaborar diretrizes operacionais, definindo prioridades de gestão ao nível regional, de acordo com a suscetibilidade e exposição ao fogo, apresentando proposta de orçamento relativo à gestão de fogos rurais, com estratégia, metas e prazos;
- e)Coordenar a identificação e definição nacional das necessidades de intervenções de silvicultura, sensibilização e ações pós-fogo a executar no âmbito do Programa de Sapadores Florestais (PSF) junto da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (FSBF), em articulação com as DRCNF;
- f)Definir e assegurar o funcionamento do sistema de gestão de informação de incêndios florestais (SGIF), em articulação com o DGAFSI;
- g)Acompanhar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados, na promoção da qualidade e coerência da atividade dos gabinetes técnicos florestais de âmbito municipal ou intermunicipal, bem como do planeamento GIFR de nível regional, sub-regional, municipal e local;
- h)Apoiar a coordenação funcional da área de gestão de fogos rurais dos serviços territorialmente desconcentrados, negociando as prioridades com os principais intervenientes e entidades responsáveis pela execução, nomeadamente a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a Guarda Nacional Republicana (GNR), as Forças Armadas, as autarquias locais e as entidades privadas, ao nível da prevenção e do apoio à supressão de incêndios, nos termos previstos na diretiva operacional nacional relativa ao dispositivo especial de combate a incêndios rurais (DECIR);
- i)Apoiar o conselho diretivo e a DNGPFR na interlocução institucional com as entidades que operam no domínio da gestão integrada dos fogos rurais, garantindo a coordenação nacional de meios;
- j)Apoiar, no nível de planeamento nacional, a interlocução com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), bem como a coordenação nacional dos meios e recursos em caso de ocorrência de fogos rurais;
- k)Apoiar a monitorização e reportes das ações executadas no âmbito do SGIFR na esfera de atribuições do ICNF, I. P.;
- l)No âmbito do pós-evento, planear e promover a implementação da recuperação de gestão de áreas ardidas, considerando ações de cartografia de áreas ardidas e de reabilitação resultantes dos danos causados nos ecossistemas, incluindo a identificação da necessidade de ações de estabilização de emergência, em coordenação com os serviços desconcentrados;
- m)Apoiar a coordenação funcional pela DNGPFR das áreas territoriais de gestão de fogos rurais das direções regionais.
2) No âmbito da prevenção:
- a)Promover a instalação e manutenção de rede primária de faixas de gestão de combustível e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, incluindo a respetiva execução das áreas que se encontrem sob gestão do ICNF, I. P.;
- b)Promover a utilização da silvopastorícia, enquanto ferramenta de elevada eficiência na gestão de combustível nos espaços florestais, bem como outras ações de gestão de combustível, em articulação com os serviços desconcentrados.
3) No âmbito da pré-supressão, supressão e socorro:
- a)Apoiar na análise de risco e na emissão de avisos de perigo de incêndio rural, elaborando a cartografia de perigosidade e risco estrutural e conjuntural de incêndios rurais;
- b)Apoiar na definição das regras de identificação de perigosidade e risco de incêndio rural;
- c)Desenvolver sistemas de apoio às queimas e queimadas;
- d)Promover a afetação, em apoio às ações de supressão, dos meios especializados em gestão de fogos rurais e garantir o respetivo pré-posicionamento;
- e)Colaborar com a GNR no dimensionamento da Rede Nacional de Postos de Vigia (RNPV);
- f)Definir em conjunto com a GNR o plano de trabalho de vigilância e patrulhamento;
- g)Apoiar a definição da estratégica e da tática para a gestão do fogo rural e articular com o posto de comando nacional;
- h)Apoiar a coordenação, a nível nacional, as equipas de gestão de fogo rural, reportando ao posto de comando nacional, nos termos definidos no Sistema de Gestão de Operações (SGO).
4) Compete ainda à DGPFR assegurar a atualização do Inventário Florestal Nacional (IFN), promovendo a sua integração no Sistema Nacional de Informação de Recursos Florestais (SNIRF), garantindo o tratamento de dados para resposta a questionários estatísticos de âmbito nacional e internacional.