Compete à Unidade de Coordenação Nacional de Vigilância Preventiva e Fiscalização (UCNVPF), em estreita articulação com as Divisões Regionais de Vigilância Preventiva e Fiscalização:
- a)Coordenar no nível nacional as funções de vigilância preventiva e fiscalização, levadas a cabo pelos vigilantes da natureza ao serviço nas direções regionais, visando o cumprimento da legislação sob competência do ICNF, I. P.;
- b)Coordenar e emitir orientações nacionais de suporte às atividades sob competência do ICNF, I. P., que envolvam a proteção do arvoredo, o controlo dos agentes bióticos nocivos e a monitorização, proteção e vigilância do território e dos valores naturais;
- c)Coordenar e emitir orientações nacionais de suporte às ações de fiscalização da detenção, comércio e circulação de espécies protegidas e exóticas e na fiscalização do cumprimento do regulamento relativo ao regime de licenciamento, nomeadamente no que respeita à aplicação da CITES;
- d)Coordenar e emitir orientações nacionais relativas às ações de verificação do cumprimento da legislação de proteção do sobreiro, da azinheira e do azevinho, bem como a demais legislação de âmbito florestal e dos recursos cinegéticos e aquícolas das águas interiores;
- e)Coordenar e emitir orientações nacionais relativas às ações de verificação do cumprimento da legislação em matéria de bem-estar animal dos animais de companhia, sob responsabilidade do ICNF, I. P.;
- f)Promover ações e campanhas nacionais de fiscalização orientadas para as matérias sob responsabilidade do ICNF, I. P., em articulação com as demais autoridades públicas com competência de fiscalização, inspeção e auditoria, assim como com as autoridades judiciárias;
- g)Promover ações de formação e capacitação, assim como coordenar e propor estratégias de atuação e coordenação nacional internas ao ICNF, I. P. e em coordenação com entidades externas;
- h)Assegurar o acompanhamento dos processos de denúncias e queixas remetidas pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) ou outra entidade inspetiva.
- i)Desenvolver outras ações que lhe sejam superiormente determinadas em razão da matéria.