Compete às Divisões de Vigilância Preventiva e Fiscalização (DVPF) das direções regionais da Conservação da Natureza e Florestas do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo, e do Algarve:
- a)Coordenar e assegurar as funções dos vigilantes da natureza na área da respetiva direção regional, visando o cumprimento da legislação sob competência do ICNF, I. P.;
- b)Apoiar as atividades sob competência do ICNF, I. P., que envolvam a proteção do arvoredo, controlo dos agentes bióticos nocivos e a monitorização, proteção e vigilância do território e dos valores naturais;
- c)Apoiar nas ações de fiscalização da detenção, comércio e circulação de espécies protegidas e exóticas e na fiscalização do cumprimento do regulamento relativo ao regime de licenciamento, nomeadamente no que respeita à aplicação da CITES;
- d)Verificar o cumprimento da legislação de proteção do sobreiro, da azinheira e do azevinho, bem como a demais legislação de âmbito florestal e dos recursos cinegéticos e aquícolas das águas interiores;
- e)Desenvolver e participar nas ações de inspeção, controlo e fiscalização, em matéria de bem-estar animal, em articulação com o DBEAC e com as autarquias locais e demais entidades competentes;
- f)Participar na elaboração do plano anual de formação nas áreas de avaliação de bem-estar animal, proteção penal e contraordenacional e perícia forense em animais de companhia, em articulação com o DBEAC;
- g)Aplicar as políticas de bem-estar e assegurar o cumprimento das regras aplicáveis à detenção, criação, comércio, exposição e controlo das populações de animais de companhia;
- h)Aplicar as estratégias adequadas à proteção dos animais de companhia em situações de acidentes graves e catástrofes;
- i)Garantir o cumprimento no território nacional da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais e demais legislação aplicável em matéria de bem-estar dos animais de companhia;
- j)Emitir parecer sobre alojamentos para hospedagem com fins lucrativos destinados à reprodução e criação de animais potencialmente perigosos, nos termos do artigo 3.º-B do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual;
- k)Emitir parecer sobre a realização de concursos e exposições, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro;
- l)Coordenar e promover os planos e programas de controlo relativos a animais de companhia em articulação com as autarquias locais no âmbito das suas competências;
- m)Receber a mera comunicação prévia relativa a alojamento para hospedagem de animais de companhia, nos termos do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual.