Compete às Divisões de Gestão Administrativa e Logística (DGAL) das direções regionais da Conservação da Natureza e Florestas do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo, e do Algarve:
- a)Executar os serviços de contabilidade e tesouraria incluindo, nomeadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria financeira e orçamental dos serviços centrais respetivos;
- b)Cobrar as taxas relativas aos atos e serviços prestados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual;
- c)Reportar aos serviços centrais a informação essencial ao cumprimento das obrigações declarativas e informativas do Instituto nas áreas financeira, orçamental, de recursos humanos e de contratação pública, sem prejuízo dos casos em que deva ser esta a realizar tais reportes diretamente;
- d)Colaborar com os serviços centrais na construção da proposta de orçamento do Instituto e dos demais instrumentos de gestão aplicáveis, bem como garantir a respetiva gestão e controlo da sua execução de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria financeira e orçamental;
- e)Assegurar os registos contabilísticos obrigatórios, bem como promover o arquivo dos respetivos documentos justificativos;
- f)Promover os procedimentos de contratação pública necessários à prossecução das competências da respetiva direção regional, assegurando a coordenação e gestão administrativa dos processos, bem como proceder ao acompanhamento da sua execução, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria de contratação pública;
- g)Assegurar a alienação de material lenhoso e outros produtos de toda a região, de acordo com as normas que forem determinadas pelos serviços centrais respetivos;
- h)Propor e acompanhar os projetos de investimento incidentes na área territorial da respetiva direção regional apoiados por fundos públicos;
- i)Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;
- j)Assegurar a gestão e a prestação de contas do fundo de maneio atribuído à respetiva direção regional;
- k)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos afetos à respetiva direção regional, incluindo a organização e atualização da documentação de assiduidade e deslocações em serviço, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria de recursos humanos;
- l)Assegurar a boa gestão dos recursos informáticos afetos à respetiva direção regional, em articulação com os serviços centrais;
- m)Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários à atividade da respetiva direção regional, sem prejuízo dos bens e serviços que sejam assegurados pelo DGAFSI numa lógica de economias de escala e de aquisição centralizada;
- n)Executar, de acordo com as orientações dos serviços centrais, as atividades inerentes à organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do ICNF, I. P., sob responsabilidade da respetiva direção regional no âmbito das suas competências, e ainda o serviço de expediente;
- o)Proceder à autenticação de documentos;
- p)Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações, equipamentos e veículos afetos à respetiva direção regional, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria de gestão patrimonial;
- q)Colaborar no processo de inventário dos bens móveis e imóveis afetos à respetiva direção regional, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais nesta matéria;
- r)Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento da respetiva direção regional, em articulação com os serviços centrais;
- s)Assegurar o atendimento ao público;
- t)Assegurar o apoio jurídico nas áreas, matérias e competências da respetiva direção regional em obediência às orientações superiormente aprovadas e sob a coordenação do GAJC;
- u)Colaborar com o GAJC, no âmbito das ações judiciais em que o ICNF, I. P. seja parte, sempre que tal seja solicitado;
- v)Exercer o direito de queixa relativamente a crimes cometidos contra bens do património do Estado sob gestão do ICNF, I. P., bem como os ocorridos em áreas comunitárias sob administração pública;
- w)Determinar a abertura, nomeação de instrutores e instruir processos de contraordenação no âmbito das atribuições e competências do ICNF, I. P., sob a coordenação jurídica do GAJC, recorrendo ao apoio técnico das áreas da conservação da natureza e biodiversidade, das florestas, da detenção e do bem-estar dos animais de companhia;
- x)Determinar a abertura, nomeação de instrutores e instruir processos de inquérito referentes a sinistros ocorridos com viaturas do parque de veículos do Estado, cujo contingente esteja afeto à respetiva direção regional.