- 1 -Compete à Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO):
- a)Elaborar a proposta de orçamento do Instituto em conjugação com os demais instrumentos de gestão aplicáveis, bem como garantir a respetiva gestão e controlo da sua execução;
- b)Executar os serviços de contabilidade e tesouraria incluindo, nomeadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis área de gestão administrativa e logística dos serviços territorialmente desconcentrados;
- c)Assegurar o cumprimento das obrigações declarativas e informativas do Instituto em sede de prestação de contas, reporte financeiro e execução orçamental;
- d)Assegurar a contabilização autónoma dos instrumentos financeiros que funcionem junto do ICNF, I. P., obtendo junto das demais unidades orgânicas a informação necessária;
- e)Colaborar na gestão do financiamento comunitário e noutras atividades financeiras sob a responsabilidade do ICNF, I. P., em articulação com as demais unidades orgânicas;
- f)Propor os preços pela prestação de serviços e venda de bens a terceiros, tendo presente os custos suportados, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- g)Assegurar, na vertente financeira e orçamental, a elaboração de planos e relatórios de atividade, bem como a respetiva monitorização e avaliação, com base nas orientações estratégicas, objetivos, indicadores e metas fixadas para o ICNF, I. P.;
- h)Coordenar o processo de inventário dos bens móveis afetos aos serviços centrais e serviços territorialmente desconcentrados e assegurar, nos serviços centrais, a atualização do respetivo inventário;
- i)Elaborar, propor e assegurar o cumprimento a nível nacional das diretrizes e orientações em matéria financeira e orçamental, com vista a garantir coerência, uniformização e simplificação de processos e de procedimentos;
- j)Assegurar a monitorização dos encargos com o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) do ICNF, I. P., bem como o seu reporte;
- k)Garantir as dotações necessárias ao funcionamento SGIFR, na medida das necessidades do ICNF, I. P.
- 2 -Compete à Divisão de Contratação e Logística (DCL):
- a)Desenvolver e assegurar uma política integrada de contratação pública numa lógica de economia, eficiência e eficácia, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- b)Assegurar o planeamento da contratação pública do ICNF, I. P., designadamente numa ótica plurianual e sempre que possível de forma agregada de modo a assegurar economias de escala, em articulação com as restantes unidades orgânicas e de acordo com as respetivas manifestações de necessidades;
- c)Assegurar os procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens, serviços e empreitadas de obras públicas, observando os melhores critérios de gestão económica, financeira, de qualidade e ambientais;
- d)Assegurar a gestão administrativa dos processos de contratação pública e apoiar a gestão e execução dos contratos sob a responsabilidade das restantes unidades orgânicas;
- e)Assegurar e coordenar o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento do ICNF, I. P., articulando com a unidade ministerial de compras e a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., sempre que necessário;
- f)Assegurar o cumprimento das obrigações declarativas e informativas do Instituto em sede de contratação pública, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis pela área de gestão administrativa e logística dos serviços territorialmente desconcentrados, sem prejuízo dos casos em que devam ser estas a realizar tais reportes diretamente;
- g)Elaborar, propor e assegurar o cumprimento a nível nacional das diretrizes e orientações em matéria de contratação pública e logística, com vista a garantir coerência, uniformização e simplificação de processos e de procedimentos;
- h)Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários a intervenção do ICNF, I. P., no SGIFR.
- 3 -Compete à Divisão de Gestão Patrimonial (DGP):
- a)Promover, elaborar e manter atualizado o cadastro e inventário do património imobiliário do ICNF, I. P. (CIIDE), em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, bem como assegurar a centralização e a produção de informação associada a esses bens e garantir a execução do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI), em todas as suas vertentes;
- b)Promover a regularização da situação jurídica do património imobiliário e da frota de veículos do Instituto;
- c)Emitir pareceres e propostas em matéria de administração de bens imóveis e da frota de veículos e coordenar a respetiva execução procedimental;
- d)Estabelecer critérios de administração do património imobiliário do Instituto ou que lhe seja afeto;
- e)Apoiar a preparação e a execução dos contratos em que o Instituto seja parte e que tenham por objeto qualquer forma de utilização, exploração ou oneração de bens imóveis de que o mesmo é proprietário ou que lhe estão afetos;
- f)Planear, de forma global e integrada, em articulação com serviços territorialmente desconcentrados, as necessidades no domínio das instalações de serviços públicos do Instituto, e acompanhar os correlativos processos de manutenção, conservação, reabilitação, alteração e ou adequação;
- g)Promover, em estreita cooperação com os serviços territorialmente desconcentrados e as forças policiais, a deteção de ocupações abusivas de imóveis do Instituto ou que lhe estejam afetos, bem como o despejo de ocupantes sem título;
- h)Gerir o sistema de informação de base territorial relativo ao património imobiliário do Instituto ou que lhe seja afeto;
- i)Coordenar a adequada gestão, manutenção e assistência técnica a bens e equipamentos, edifícios e instalações do ICNF, I. P., afetos aos serviços centrais e serviços territorialmente desconcentrados e assegurar, nos serviços centrais, a execução dessa competência;
- j)Assegurar e coordenar a gestão da frota de veículos do ICNF, I. P., com exceção das máquinas pesadas destinadas a trabalhos florestais, articulando com as direções regionais e com a Força de Bombeiros Sapadores Florestais (FBSF) quanto aos contingentes que fiquem afetos às mesmas;
- k)Elaborar, propor e assegurar o cumprimento a nível nacional das diretrizes e orientações em matéria de gestão patrimonial, com vista a garantir coerência, uniformização e simplificação de processos e de procedimentos.
- 4 -Compete à Divisão de Redes e Infraestruturas (DRI):
- a)Conceber, gerir e assegurar a manutenção das infraestruturas, dos equipamentos informáticos e da rede de comunicações do ICNF, I. P., garantindo a sua operacionalidade, atualização e segurança;
- b)Definir e coordenar os procedimentos de registo, segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e transportada através da rede de comunicações do ICNF, I. P.;
- c)Apoiar os utilizadores na gestão e utilização dos equipamentos informáticos e das redes de comunicações promovendo a conformidade de procedimentos e a produtividade do trabalho.
- 5 -Compete à Divisão de Sistemas de Informação (DSI):
- a)Apoiar na definição das linhas de orientação estratégica dos sistemas e das tecnologias de informação, promovendo as análises e estudos necessários para o efeito;
- b)Assegurar a especificação, o desenvolvimento e a disponibilização de sistemas de informação e bases de dados necessários à atividade do ICNF, I. P.;
- c)Promover o desenvolvimento e implementação de sistemas e tecnologias de informação de forma integrada, tendo em vista a constituição definição e manutenção do Sistema de Informação do ICNF, I. P.;
- d)Assegurar a prossecução do processo de transformação digital do ICNF, I. P., bem como a desmaterialização de processos e a simplificação administrativa nesse contexto;
- e)Garantir a gestão da informação geográfica, nomeadamente a prevista no âmbito da aplicação da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007 (Diretiva INSPIRE), prevendo a sua catalogação, normalização e disponibilização;
- f)Definir o conjunto de indicadores chave de atividade do ICNF, I. P., e das matérias em que este organismo é autoridade nacional, com recurso a sistema de análise de dados;
- g)Apoiar o reporte de informação estatística e cartográfica para os processos internacionais e assegurar a articulação com outros organismos da Administração Pública;
- h)Assegurar a atualização dos sistemas de informação, promovendo a sua integração no Sistema Nacional de Informação de Recursos Florestais (SNIRF), garantindo o tratamento de dados para resposta a questionários estatísticos de âmbito nacional e internacional;
- i)Estruturar, organizar e manter atualizada a informação na Intranet, bem como os demais sistemas de comunicação interna do ICNF, I. P.;
- j)Gerir o portal institucional do ICNF, I. P. na Internet, na sua dimensão técnica, enquanto recurso tecnológico;
- k)Gerir o acervo bibliográfico do ICNF, I. P., promovendo a aquisição ou cedência do respetivo espólio, assegurando o tratamento bibliográfico e promover a sua divulgação e acesso;
- l)Coordenar a venda de publicações próprias do ICNF, I. P., promovendo a sua divulgação e acesso;
- m)Assegurar a atividade de expediente de acordo com as normas de organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do ICNF, I. P.
Artigo 3.º — Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e de Sistemas de Informação (DGAFSI)
Vigente desde: 31/08/2021
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Em vigor desde 31/08/2021