- 1 -A Comissão de Acompanhamento da Operacionalização Regional do PERSU 2030-Algarve é constituída por um representante das seguintes entidades:
- a)CCDR Algarve, I. P., que preside e coordena;
- b)ALGAR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos S. A.;
- c)AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve;
- d)Empresas municipais: AMBIOLHÃO - Empresa Municipal de Ambiente de Olhão, E. M., E. M., EMARP - Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão, E. M., FAGAR - Faro, Gestão de Águas e Resíduos, INFRAMOURA, INFRAQUINTA e INFRALOBO (Loulé) e TAVIRAVERDE - Empresa Municipal de Ambiente, E. M.;
- e)Municípios do Algarve (Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António).
- 2 -A representação das entidades referidas no n.º 1 é assegurada pelos seus responsáveis máximos. Cada entidade designa um segundo representante que substituirá o representante efetivo, nas suas faltas e impedimentos.
- 3 -Cada representante, incluindo os substitutos, deve, no início das suas funções, apresentar o documento comprovativo da sua designação, o qual deve conter expressamente a competência de decisão e indicar o respetivo endereço eletrónico.
- 4 -A Comissão, por decisão do seu presidente ou requerimento prévio dos seus membros, pode deliberar no sentido de convidar outras personalidades, instituições ou serviços, a participar nas reuniões deste órgão, por forma a valorizar, com o seu contributo ou experiência, os trabalhos em apreciação ou as discussões que versem matérias constantes da ordem de trabalhos definida para as suas reuniões. As personalidades, ou representantes das instituições ou serviços, não têm direito a voto.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 06/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026