Regulamento que estabelece as regras de organização e funcionamento da Comissão de Acompanhamento da Operacionalização Regional do PERSU 2030 ― Algarve.
Objeto e Âmbito
O presente regulamento estabelece as regras de organização e funcionamento da Comissão de Acompanhamento da Operacionalização Regional do PERSU 2030 - Algarve.
Competências
Organização e funcionamento
Composição
Mandato
O mandato da Comissão de Acompanhamento da Operacionalização Regional do PERSU 2030 é de 3 anos.
Reuniões
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Ordem de trabalhos
Quórum
Requisitos das deliberações
Ata das reuniões
Disposições finais
Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento, ou eventuais casos omissos, serão esclarecidos ou resolvidos por deliberação da Comissão.
Prazos
A contagem dos prazos previstos no presente regulamento suspende-se aos sábados, domingos e feriados nacionais.
Proteção de dados pessoais
Os trabalhos da Comissão observam o previsto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, e as Políticas de Privacidade dos seus membros.
Entrada em vigor
O presente regulamento produz efeitos no dia da sua publicação no Diário da República (2.ª série).
28 de julho de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P., José Apolinário Nunes Portada.
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