- 1 -Compete ao Núcleo de Contratação e Património (NCP):
- a)Garantir a gestão das aquisições, do aprovisionamento e dos consumos procedendo à realização da contratação pública de bens, serviços, empreitadas, assim como de locação;
- b)Garantir os registos internos e em plataformas legais da gestão da contratação pública;
- c)Zelar pela execução dos contratos que lhe forem designados e que estejam em vigor, propondo a sua denúncia ou renovação sempre que aplicável;
- d)Garantir a gestão patrimonial, organizando as operações de aquisição, registo, alienação, transferências, abates, permutas, valorizações, desvalorizações, em conformidade com regras de gestão patrimonial, assegurando ainda os procedimentos de faturação e controlo relativamente ao património sob administração do ISA;
- e)Garantir a realização de procedimentos de inventariação anual do imobilizado, mantendo atualizados o cadastro e as fichas de imobilizado dos bens móveis e imóveis;
- f)Elaborar e manter atualizados os manuais de controlo interno da Contratação Pública da Gestão Patrimonial e da Gestão de Stocks;
- g)Assegurar a gestão do sistema dos bens suscetíveis de armazenamento e distribuição necessários ao funcionamento dos serviços e proceder ao planeamento de necessidades;
- h)Assegurar o registo interno e cadastro dos bens móveis, de forma temporária ou permanente, bem como garantir o seu armazenamento e os procedimentos de abate;
- i)Apoiar a organização e modernização do serviço de expediente no sentido da eficácia, em articulação com a DRH;
- j)Contribuir para o Sistema de Gestão Integrada do campus da Tapada da Ajuda e do Jardim Botânico da Ajuda.
- 2 -O Núcleo de Contratação e Património (NCP) é dirigido por um Coordenador, cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão.
Artigo 10.º — Núcleo de Contratação e Património
Vigente desde: 08/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2020