- 1 -A Divisão de Recursos Humanos (DRH) tem como missão desenvolver os processos executivos e administrativos de gestão do pessoal, proceder ao apoio jurídico necessário ao cumprimento da Lei nos procedimentos levados a efeito pelos órgãos de gestão e serviços do ISA e assegurar, também, as funções associadas ao expediente.
- 2 -A Divisão de Recursos Humanos (DRH) integra o Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento Profissional (NPDP) e o Núcleo de Processamento de Vencimentos (NPV).
- 3 -A Divisão de Recursos Humanos (DRH) é dirigida por um Coordenador, equiparado a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Presidente do ISA ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 11.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 08/10/2020
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Em vigor desde 08/10/2020