- 1 -O Coordenador de Gabinete ou de Núcleo é titular de um cargo de direção intermédia de 3.º, 4.º ou 5.º grau, em função de critérios relacionados com a sua natureza, complexidade e dimensão.
- 2 -O Coordenador de Gabinete ou Núcleo possui a missão de promover e zelar pela eficiência e eficácia do Gabinete ou Núcleo que dirige, no âmbito das respetivas atribuições e em consonância com as responsabilidades do serviço.
- 3 -As competências do Coordenador de Gabinete ou de Núcleo são aduzidas das competências gerais da estrutura que coordena.
Artigo 6.º — Competências de Coordenador de Gabinete ou de Núcleo
Vigente desde: 08/10/2020
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