- 1 -A estrutura dos Serviços Administrativos e dos Serviços Técnicos do ISA compreende um modelo misto, com estruturas hierarquizadas e outras de base matricial, de natureza flexível e de acordo com as respetivas especificidades funcionais.
- 2 -Os Serviços Administrativos e os Serviços Técnicos do ISA organizam-se, de acordo com a funcionalidade, a dimensão e o grau de complexidade, em Divisões e Gabinetes, podendo as Divisões desdobrar-se em Núcleos.
- 3 -Os Serviços Administrativos compreendem as seguintes Divisões:
- a)Divisão Financeira e de Contratação (DFC);
- b)Divisão de Recursos Humanos (DRH).
- 4 -Os Serviços Técnicos compreendem as seguintes Divisões e Gabinetes:
- a)Divisão Académica (DA);
- b)Divisão de Biblioteca e Publicações (DBP);
- c)Divisão de Infraestruturas, Segurança e Ambiente (DISA);
- d)Divisão de Informática (DI);
- e)Gabinete de Planeamento, Qualidade e Comunicação (GPQC);
- f)Gabinete de Projetos e Inovação (GPI).
- 5 -A constituição de equipas multidisciplinares com objetivos e mandato específico desenvolve-se por decisão do Presidente do ISA, com parecer do Conselho de Gestão.
- 6 -O Presidente do ISA pode delegar competências, de forma continuada ou pontual, nos Vice-Presidentes e no Secretário.
Artigo 7.º — Organização geral
Vigente desde: 08/10/2020
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Em vigor desde 08/10/2020