- 1 -A Divisão Financeira e de Contratação (DFC) tem por missão assegurar a atividade económica e financeira necessária ao funcionamento da Escola em todas as valências, monitorizando o equilíbrio financeiro e gerindo os recursos de forma racional e cuidada para assegurar o cumprimento da missão e objetivos do ISA, bem como assegurar os processos de aquisição de bens, serviços, empreitadas, procedimento de locação e outros, assim como a gestão patrimonial dos bens imóveis sob administração ou propriedade do ISA.
- 2 -A Divisão Financeira e de Contratação (DFC) integra o Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Faturação (NOCF) e o Núcleo de Contratação e Património (NCP).
- 3 -A Divisão Financeira e de Contratação (DFC) é dirigida por um Coordenador equiparado a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Presidente do ISA ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 8.º — Divisão Financeira e de Contratação
Vigente desde: 08/10/2020
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