- 1 -O trabalho premiado e as menções honrosas são tornados públicos pelo IPMA, I. P. e divulgados nos canais de comunicação do Instituto.
- 2 -A entrega do prémio e respetivo diploma é efetuada na sessão solene organizada no âmbito das celebrações do Dia do IPMA, I. P. (17 de janeiro), onde será apresentada uma breve comunicação sobre o trabalho premiado.
- 3 -Caso se justifique a concessão de menções honrosas, serão, também, atribuídos diplomas.
Artigo 7.º — Publicidade, Entrega do Prémio e Diploma
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