- 1 -Os trabalhos candidatos devem respeitar a legislação em vigor sobre direitos de autor e direitos conexos.
- 2 -Com a apresentação das candidaturas, os/as candidatos/as devem, através do preenchimento do formulário de candidatura, conceder autorização para a reprodução, distribuição e comunicação pública dos mesmos, pelo IPMA, I. P., no âmbito das suas atribuições, se lhe forem atribuídos o prémio ou menções honrosas.
- 3 -A reprodução, distribuição e comunicação pública dos trabalhos pelo IPMA, I. P., no âmbito da sua missão, pode ocorrer no todo ou em parte, ressalvando-se a autoria dos mesmos.
Artigo 8.º — Direitos de autor
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