Criação
- 1 -A Universidade de Lisboa, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, e do n.º 3 do artigo 29.º
do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, e no âmbito do protocolo acima referido, cria o ramo de conhecimento em Enfermagem.
- 2 -A Universidade de Lisboa, no âmbito do protocolo acima referido, confere o grau de doutor em Enfermagem.