- 1 -O programa de doutoramento em Enfermagem desenvolve-se através de um protocolo de cooperação entre a Universidade de Lisboa e as escolas superiores de enfermagem de Lisboa.
- 2 -No quadro deste protocolo, a Universidade de Lisboa e as escolas superiores de enfermagem de Lisboa constituem uma comissão de acompanhamento, paritária, que é responsável pelo funcionamento e pela organização logística e operacional do programa de doutoramento.
- 3 -Podem associar-se a este programa de doutoramento universidades estrangeiras com programas de doutoramento internacionalmente reconhecidos na área da enfermagem.
- 4 -Podem associar-se a este programa de doutoramento outras entidades, públicas ou privadas, cuja participação se revele útil.
Artigo 2.º — Cooperação interinstitucional
Vigente desde: 12/08/2004
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Em vigor desde 12/08/2004