- 1 -O programa de doutoramento em Enfermagem possui uma comissão científica própria, constituída por um professor indicado por cada Faculdade que participa no programa e por doutores em Enfermagem designados pelas escolas superiores de enfermagem de Lisboa.
- 2 -Podem ainda integrar a comissão científica do programa professores da área da Enfermagem de universidades estrangeiras que venham a associar-se a este programa.
- 3 -A comissão científica definirá as regras do seu funcionamento, escolhendo de entre os seus membros um presidente e, se tal for necessário, um grupo de coordenação.
- 4 -Para efeito do doutoramento em Enfermagem, a comissão científica do programa tem todas as competências que o Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa atribui aos conselhos científicos das faculdades.
- 5 -Para todos os efeitos legais, a comissão científica do senado funciona como instância de tutela e de recurso das decisões da comissão científica do programa de doutoramento em Enfermagem.
Artigo 4.º — Comissão científica do programa
Vigente desde: 12/08/2004
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Em vigor desde 12/08/2004