- 1 -A comissão científica define, nos termos do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, as condições genéricas de realização do programa, designadamente no que se refere a:
- a)Habilitações de acesso e regras de candidatura;
- b)Corpo docente, conteúdos e modalidades de avaliação do curso de formação avançada;
- c)Designação do orientador e regras a seguir na preparação da tese de doutoramento.
- 2 -As condições mencionadas no ponto anterior serão publicamente divulgadas no momento do anúncio de abertura do programa.
22 de Julho de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.
Artigo 6.º — Realização
Vigente desde: 12/08/2004
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Em vigor desde 12/08/2004