- 1 -A violação das normas constantes no presente regulamento, bem como o uso fraudulento do sistema de controlo da pontualidade e assiduidade, constitui infração disciplinar em relação ao seu autor e ao beneficiário do ato.
- 2 -Compete ao pessoal dirigente, sem prejuízo da intervenção da unidade orgânica responsável pela gestão do sistema de controlo da pontualidade e assiduidade, zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento.
Artigo 24.º — Violação do cumprimento das normas estabelecidas
Vigente desde: 24/01/2024
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Em vigor desde 24/01/2024