Aprova o Regulamento Interno de Funcionamento e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
Natureza e Âmbito de aplicação
Duração semanal e diária do trabalho
Período de funcionamento e de atendimento
Modalidades de horário de trabalho adotadas
Horário flexível
Regime de compensação de horas no horário flexível
Horário Rígido
A modalidade de horário rígido consiste na prestação de sete horas de trabalho diário, repartindo-se por dois períodos, separados por um intervalo de descanso, nos seguintes termos:
Jornada contínua
Isenção de horário de trabalho
Horário desfasado
O horário desfasado é aquele que, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permite estabelecer, serviço a serviço ou para determinado grupo ou grupos de pessoal, e sem possibilidade de opção, horas fixas diferentes de entrada e de saída.
Autorização de saída
Durante o período de presença obrigatória, os trabalhadores que necessitem de se ausentar do serviço, nas situações previstas na lei ou quando invocam justificação atendível, devem solicitar previamente a autorização do respetivo superior hierárquico, registando a saída no sistema de controlo da assiduidade.
Regras de registo de assiduidade e pontualidade
Registo e controlo de assiduidade
Conceito de teletrabalho
Considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora das instalações da ADSE e através de recurso a tecnologias de informação e de comunicação.
Regime
Procedimento
Celebração de acordo e produção de efeitos
Período normal de trabalho e horário de trabalho
Direitos e deveres
Comparência ao serviço
Avaliação do Desempenho
Proteção dos dados e informação
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento de horário aplica-se o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e demais legislação em vigor aplicável neste âmbito.
Violação do cumprimento das normas estabelecidas
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Publicação
A produção de efeitos do presente regulamento depende da respetiva publicação, a fazer no Diário da República, sem prejuízo da publicação no sítio institucional da ADSE, e divulgação a todos os trabalhadores.
317234057